sexta-feira, 21 de setembro de 2007

NASCITURO: JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE FETO DE ENTRAR COM AÇÃO

JUDICIAL

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO RECONHECEU O DIREITO DE UM FETO DE ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA GARANTIR O ATENDIMENTO MÉDICO DA MÃE. A DECISÃO PIONEIRA OCORREU EM AÇÃO MOVIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO EM FAVOR DE PRESAS GRÁVIDAS DA CADEIA PÚBLICA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - NO ABC PAULISTA - QUE NECESSITAVAM DE EXAMES DE PRÉ-NATAL ADEQUADOS. OUTROS CINCO CASOS AGUARDAM JULGAMENTO. A DECISÃO, SEGUNDO ESPECIALISTAS, ABRE UM PRECEDENTE IMPORTANTE, POIS ESTENDE AO FETO OS MESMOS DIREITOS DE UMA CRIANÇA. PORÉM, BURLA O ENTENDIMENTO DA ÁREA CÍVEL, QUE CONSIDERA A PESSOA COMO PERSONALIDADE JURÍDICA SÓ APÓS O SEU NASCIMENTO.

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O direito do feto de postular em juízo (Ives Gandra da Silva Martins)

Sexta-feira, 21 de setembro de 2007






(Doutrinas e Peças » Biodireito)

Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária – CEU.

Site: www.gandramartins.adv.br

O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão irretocável, reconheceu, em ação proposta pela Defensoria Pública representando um feto, o direito da mãe, que se encontrava presa em cadeia pública de São Bernardo, a um pré-natal adequado, para que o bem-estar do nascituro fosse assegurado. Reconheceu, portanto, ao feto legitimidade para figurar no pólo ativo da ação.

Os fundamentos jurídicos da decisão são inatacáveis. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura tal direito, assim como o artigo 227 da Constituição Federal.

Embora o referido artigo da Lei Suprema refira-se apenas à criança, o “caput” do artigo 5º garante o direito à vida, e o art. 4º do Pacto de São José, Tratado Internacional sobre direitos fundamentais do qual o Brasil é signatário, declara que a vida começa na concepção.

O Código Civil, na mesma linha, em seu artigo 2º, determina que: “Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Seria curiosíssimo que a lei civil garantisse todos os direitos do nascituro, menos o direito à vida. Creio que nem os neandertalenses, em seu primitivismo, defenderiam tal contradição.

Por outro lado, os ecologistas fizeram aprovar o Projeto Tamar, pelo qual configura crime ambiental destruir ovos de tartaruga, sendo dada toda a proteção aos filhotes. Para mim, a vida de um ser humano é, ainda, incomensuravelmente mais valiosa do que a de uma tartaruga.

O órgão especial do Tribunal de Justiça, ao assegurar ao feto, mesmo não tendo, ainda, personalidade jurídica, o acesso à Justiça para garantir pré-natal adequado, afastando eventuais maus tratos, desídia ou descaso, em virtude da condição em que se encontrava a mãe, fez valer o seu direito de nascer em segurança, impondo ao juiz de primeiro grau que apreciasse o pedido por ele formulado. Prestigiou, portanto, o mais fundamental de todos os direitos, que é o direito à vida.

Para os jusnaturalistas, que não vêem conflitos entre o direito positivo e o direito natural, há um pequeno núcleo de direitos (os naturais) que ao Estado cabe apenas reconhecer, - entre eles o principal, que é o direito à vida - cabendo-lhe a criação de todos os outros direitos (formas de governo, representação, regras econômicas etc.). E a declaração universal dos direitos fundamentais não é senão uma clara carta de direito natural.

Como se percebe, lembrando a lenda do moleiro de Frederico da Prússia, não é apenas em Berlim que existem juízes. No Brasil, também, há magníficos magistrados, como demonstrou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/23922

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Estado indeniza segundo feto como vítima de tortura - ITALO NOGUEIRA

11/02/2007 - 10h49

ITALO NOGUEIRA
da Folha de S.Paulo, no Rio

Mais um feto foi reconhecido como vítima de tortura durante a ditadura militar, desta vez no Rio. A comissão de Reparação do Estado entendeu que Lucas Pamplona Amorim, 31, foi violentado, em 1975, enquanto ainda estava na barriga de sua mãe, Vitória Pamplona. Ela estava no sétimo mês de gravidez quando foi submetida a tortura psicológica.

É o segundo caso em que um feto é reconhecido como vítima de tortura. A Comissão de Ex-Presos Políticos de São Paulo indenizou João Grabois por ter sido torturado junto com sua mãe, Criméia Grabois, em 1972.

A família de Lucas usou, entre outros documentos, a decisão do órgão paulista para comprovar os efeitos da tortura no feto. Ele será indenizado em R$ 20 mil.

Em 7 de setembro de 1975, Vitória Pamplona foi levada para o DOI-Codi, na Tijuca. Lá, foi obrigada a ouvir os gritos de seu então marido, o músico Geraldo Azevedo, enquanto ele era torturado. Vitória anexou ao processo a ficha médica do filho produzida por seu pediatra. Nela, o médico relata a infância de Lucas, com crises alérgicas e asmáticas. Dizia que nasceu com baixo peso: 2,3 kg.

Parecer do perito médico legal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio, Talvane de Moraes, é enfático: "É imperioso admitir que o senhor Lucas Pamplona Amorim (...) sofreu conseqüências neuropsíquicas do tipo estresse, que a ele se ele transmitiu diretamente pela circulação materno-fetal".

"Além disso, ele não foi amamentado direito. Tive uma brutal depressão pós-parto", contou Vitória. A afirmação vem embasada por parecer do médico Marcus Renato de Carvalho.

No primeiro julgamento, em agosto de 2006, o pedido de indenização foi negado. A procuradora do Estado Leonor Nunes de Paiva baseou a negativa em três argumentos, como o de que não haveria lei que amparasse os direitos de um feto em relação à tortura e o de que o caso de Grabois, em SP, seria diferente, pois nascera na prisão.

Vitória recorreu apontando o que seriam equívocos de Paiva, como o fato de Grabois ter nascido em Brasília --a indenização dada em SP, portanto, seria referente à tortura sofrida quando ele era um feto. Em 14 de dezembro --na mesma sessão em que o processo da ministra Dilma Rousseff foi deferido-- Lucas venceu por 5 a 2 votos. Hoje, ele é músico e mora em Londres.

A União e os Estados reconhecem sua responsabilidade pela tortura, morte e desaparecimento de opositores no regime militar. Na época, militantes da esquerda armada cometeram crimes de assalto, seqüestro e morte.