domingo, 9 de março de 2008

AGU defende pesquisa com células-tronco baseada em Lei dos Transplantes

Agência Brasil

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Tófolli, utilizará dois argumentos para defender nesta quarta-feira (5/2), no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, que prevê a utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas.

O primeiro argumento a favor será baseado no Código Civil, que diz que a personalidade jurídica da pessoa tem início com o nascimento. Segundo Tófolli, a Constituição Federal não tem como proteger o direito dos embriões porque eles ainda não são pessoas.

“Se for considerar os embriões como tendo direito à vida, como o Estado garantirá que eles venham a exercer esse direito? O Estado teria que obrigar alguma mulher a recebê-los e gerá-los. O Estado tem o poder de obrigar alguma mulher a fecundar esses embriões e gerá-los? A resposta é não”, argumenta o advogado-geral da União.

A Constituição estabelece o direito à vida, no seu artigo 5º, e é esta a tese utilizada pelo ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, para declarar que os embriões têm que ser protegidos e não podem ser objeto de pesquisa.

O segundo argumento que Tóffoli utilizará será baseado na Lei dos Transplantes, que permite a retirada e doação de órgãos de uma pessoa que esteja biologicamente viva, com o coração batendo, mas sem atividade cerebral, critério utilizado pela medicina para definir a morte. Em paralelo, a ciência declara que o embrião só começa a formar o sistema neurológico (cérebro e coluna vertebral) a partir do 14º dia de fecundação, e os embriões utilizados em pesquisa foram fecundados há no máximo cinco dias.

“Se a morte cerebral permite o transplante, evidentemente que do ponto de vista jurídico poderia então se dizer que aqueles embriões não têm como ser protegidos juridicamente porque eles também não têm ainda nenhum nível de consciência sequer, porque ainda não se desenvolveu o seu cérebro”, explica.

Para Tófolli, caso o Supremo decida que o embrião tem direito à vida, também estará declarando inconstitucional qualquer possibilidade de aborto e abrindo até mesmo a discussão sobre o aborto em caso de estupro, situação que é permitida por lei juntamente com os casos em que a mulher corra risco de vida.

“No caso do risco de vida para a mulher, você tem uma ponderação entre duas vidas, então não seria inconstitucional. Caso o Supremo entenda que é inconstitucional o uso dessas células em pesquisas, então o aborto em razão de estupro com certeza já não poderia mais existir na lei”, afirma.

Apesar de ter a missão de defender amanhã (5) a aprovação das pesquisas com células-tronco embrionárias, Tófolli, que se diz religioso, acha que a posição da Igreja Católica de ser contrária às pesquisas é coerente com o seu papel de defender uma ética de princípios.

“O dia em que a igreja deixar de defender uma ética de princípios ela passa a ser igual a qualquer outra instituição. Aliás, na história da própria igreja, quando ela deixou de defender uma ética de princípio e passou a defender uma ética prática, e algo do nosso mundo, do mundo do dia-a-dia, do mundo do cotidiano, do mundo do estado, ela cometeu uma série de equívocos.”

Terça-feira, 4 de março de 2008