sábado, 19 de maio de 2007

GOVERNO DESCARTA ENVIAR PROJETO DE ELIMINAÇÃO DE FETOS VIÁVEIS

* Governo não fará projeto sobre aborto, afirma Lula

No dia seguinte à partida de Bento XVI, o presidente Lula descartou ontem qualquer possibilidade de enviar ao Congresso um projeto sobre aborto.

O presidente Lula, que dará hoje sua segunda entrevista coletiva, voltou ontem a criticar a imprensa.

Ao inaugurar uma fábrica em São Paulo, ele disse que sentia "alegria de um Brasil que muitas vezes a gente não lê, não vê na televisão".

(O Globo -Sinopse Radiobrás)

terça-feira, 15 de maio de 2007

LULA "ABORTA" PROJETO "ABORTEIRO" PREMATURO

"O governo não vai enviar projeto, não vai", disse Lula, acrescentando que, "na medida certa e no tempo certo", o Congresso discutirá o assunto.

O presidente defendeu ainda uma "integração religiosa" na América Latina, sem explicar como seria feito isso, apesar de reafirmar que o Estado é laico.

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que defende um plebiscito sobre o aborto, está na Suíça.

Por sua assessoria, disse que nunca afirmou que mandaria projeto sobre isso ao Congresso.
(O Globo –Sinopse Radiobrás)

domingo, 13 de maio de 2007

SENTENÇA JUDICIAL RECONHECE DIREITOS DE UM FETO, ENQUANTO O MINISTÉRIO SAÚDE PROPÔE A ELIMINAÇÃO EM MASSA

Por oportuno, reproduzimos os parágrafos inicial e final de nossa postagem, efetuada no Blog SISTEMISMO, em 07-02-2007:

Em sentença inédita, a Justiça de São Paulo acatou a postulação de um feto de 7 meses, devidamente representado, objetivando "pleitar juridicamente seus direitos", a partir do momento da concepção, os quais envolve a assistência pré-natal.

Destarte, o sistema jurídico do país, um dos mais importantes mecanismos de "feedback" social, ao inovar na interpreção do nosso sistema legal - a ordenação jurídica do Brasil, - antecipa-se ao próprio sistema legislativo que corresponde ao Congresso Nacional.

Republicamos, a seguir, sem comentários, a integra da referida postagem:

" Sábado, Fevereiro 10, 2007

TEORIA SISTÊMICA DE ENFERMAGEM E A SENTENÇA JUDICIAL QUE RECONHECE DIREITOS DE UM FETO

Em sentença inédita, a Justiça de São Paulo acatou a postulação de um feto de 7 meses, devidamente representado, objetivando "pleitar juridicamente seus direitos", a partir do momento da concepção, os quais envolve a assistência pré-natal.

Destarte, o sistema jurídico do país, um dos mais importantes mecanismos de "feedback" social, ao inovar na interpreção do nosso sistema legal - a ordenação jurídica do Brasil, - antecipa-se ao próprio sistema legislativo que corresponde ao Congresso Nacional.

Esta sentença vem demonstar a coerência, a exatidão e o caráter de previsibilidade expressos por um dos princípios da Teoria Sistêmica Ecológica de Enfermagem, de Rosalda Paim, que prescreve a assistência dessa natureza "durante o desenvolvimento fetal".

Em um dos Princípios da Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem, Rosalda Paim postula que "a enfermagem assiste e cuida do sistema humano, desde a fase em que existe apenas potencial de vida - período préconcepciojnal, - durante o desenvolvimento fetal, prossegue no decurso de toda a sua trajetória existêncial no espaço/tempo, extrapolando, para abranger, inclusive, o pósmorte imediato", tendo como corolário: "a assistência de enfermagem é prestada; ... à mãe e ao feto,em qualquer fase do ciclo uterino", ou seja, ao feto e ao seu entorno - que compreende o ambiente uterino, estendendo-se ao corpo materno e, o ambiente físico, biológico, tecnológico e social em que a mãe está inserida

Após estes destaques, vejamos, em sua abrangência e em sua dimensão sistêmica, a íntegra do:

Principio da Extrapolação do Ciclo Vital.

A enfermagem assiste e cuida do sistema humano desde a fase em que existe apenas potencial de vida - período pré-concepcional, - durante o desenvolvimento fetal, prossegue no decurso de toda a sua trajetória existencial no espaço/tempo, extrapolando, para abranger, inclusive, o pós-morte imediato.

Corolário:

A assistência de enfermagem é prestada:

- aos futuros pais, na fase pré conjugal, pré-concepcional, objetivando o advento de uma prole sadia.
- à mãe e ao feto em qualquer fase do ciclo uterino.
- à mãe e ao nascituro em caráter contínuo, no pré-parto.
- à mãe e ao nascituro/criança, no decurso do ato do parto.
- à criança (recém nata e, nas demais fases), ao adolescente.
- ao adulto e ao idoso.
- ao paciente terminal, minimizando os traumas da pré-morte.
- no instante da morte.
- no pósmorte imediato.

A assistência de enfermagem atinge o pós-morte imediato representada pelas primeiras ações sobre o cadáver e por trocas de informações com a família (comunidade).

Destarte, o sistema jurídico do país, um dos mais importantes mecanismos de "feedback" social, ao inovar na interpreção do nosso sistema legal - a ordenação jurídica do Brasil, - antecipa-se ao próprio sistema legislativo que corresponde ao Congresso Nacional."

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