domingo, 13 de maio de 2007

SENTENÇA JUDICIAL RECONHECE DIREITOS DE UM FETO, ENQUANTO O MINISTÉRIO SAÚDE PROPÔE A ELIMINAÇÃO EM MASSA

Por oportuno, reproduzimos os parágrafos inicial e final de nossa postagem, efetuada no Blog SISTEMISMO, em 07-02-2007:

Em sentença inédita, a Justiça de São Paulo acatou a postulação de um feto de 7 meses, devidamente representado, objetivando "pleitar juridicamente seus direitos", a partir do momento da concepção, os quais envolve a assistência pré-natal.

Destarte, o sistema jurídico do país, um dos mais importantes mecanismos de "feedback" social, ao inovar na interpreção do nosso sistema legal - a ordenação jurídica do Brasil, - antecipa-se ao próprio sistema legislativo que corresponde ao Congresso Nacional.

Republicamos, a seguir, sem comentários, a integra da referida postagem:

" Sábado, Fevereiro 10, 2007

TEORIA SISTÊMICA DE ENFERMAGEM E A SENTENÇA JUDICIAL QUE RECONHECE DIREITOS DE UM FETO

Em sentença inédita, a Justiça de São Paulo acatou a postulação de um feto de 7 meses, devidamente representado, objetivando "pleitar juridicamente seus direitos", a partir do momento da concepção, os quais envolve a assistência pré-natal.

Destarte, o sistema jurídico do país, um dos mais importantes mecanismos de "feedback" social, ao inovar na interpreção do nosso sistema legal - a ordenação jurídica do Brasil, - antecipa-se ao próprio sistema legislativo que corresponde ao Congresso Nacional.

Esta sentença vem demonstar a coerência, a exatidão e o caráter de previsibilidade expressos por um dos princípios da Teoria Sistêmica Ecológica de Enfermagem, de Rosalda Paim, que prescreve a assistência dessa natureza "durante o desenvolvimento fetal".

Em um dos Princípios da Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem, Rosalda Paim postula que "a enfermagem assiste e cuida do sistema humano, desde a fase em que existe apenas potencial de vida - período préconcepciojnal, - durante o desenvolvimento fetal, prossegue no decurso de toda a sua trajetória existêncial no espaço/tempo, extrapolando, para abranger, inclusive, o pósmorte imediato", tendo como corolário: "a assistência de enfermagem é prestada; ... à mãe e ao feto,em qualquer fase do ciclo uterino", ou seja, ao feto e ao seu entorno - que compreende o ambiente uterino, estendendo-se ao corpo materno e, o ambiente físico, biológico, tecnológico e social em que a mãe está inserida

Após estes destaques, vejamos, em sua abrangência e em sua dimensão sistêmica, a íntegra do:

Principio da Extrapolação do Ciclo Vital.

A enfermagem assiste e cuida do sistema humano desde a fase em que existe apenas potencial de vida - período pré-concepcional, - durante o desenvolvimento fetal, prossegue no decurso de toda a sua trajetória existencial no espaço/tempo, extrapolando, para abranger, inclusive, o pós-morte imediato.

Corolário:

A assistência de enfermagem é prestada:

- aos futuros pais, na fase pré conjugal, pré-concepcional, objetivando o advento de uma prole sadia.
- à mãe e ao feto em qualquer fase do ciclo uterino.
- à mãe e ao nascituro em caráter contínuo, no pré-parto.
- à mãe e ao nascituro/criança, no decurso do ato do parto.
- à criança (recém nata e, nas demais fases), ao adolescente.
- ao adulto e ao idoso.
- ao paciente terminal, minimizando os traumas da pré-morte.
- no instante da morte.
- no pósmorte imediato.

A assistência de enfermagem atinge o pós-morte imediato representada pelas primeiras ações sobre o cadáver e por trocas de informações com a família (comunidade).

Destarte, o sistema jurídico do país, um dos mais importantes mecanismos de "feedback" social, ao inovar na interpreção do nosso sistema legal - a ordenação jurídica do Brasil, - antecipa-se ao próprio sistema legislativo que corresponde ao Congresso Nacional."

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